Os operadores de alimentos para animais fabricantes de aditivos, pré-misturas de aditivos e alimentos compostos registados ou aprovados ao abrigo do artº 9º ou 10º do Reg.(CE) n.º 183/2005, bem como os fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados ao abrigo do D.L. n.º 151/2005 têm que demonstrar a eficácia dos misturadores no que se refere à homogeneidade mediante a realização de testes que são obrigatórios.
No âmbito do fabrico de alimentos para animais que incorporam aditivos críticos e/ou substâncias farmacologicamente ativas, tais como coccidiostáticos ou medicamentos veterinários, as Boas Práticas de Fabrico preconizam que se deve eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis as potenciais contaminações cruzadas e os inevitáveis arrastamentos durante o processo de fabrico.
Perante a obrigatoriedade legal do controlo da homogeneidade da mistura e a importância do controlo do grau de transferências inevitáveis entre fabricos, o Laboratório efetua as análises inerentes a estes procedimentos e apoia o cliente na interpretação técnica de resultados. Os testes podem ser executados simultaneamente, através da quantificação de oligoelementos, aditivos, substâncias farmacologicamente ativas ou micromarcadores (Microtracers) de partículas metálicas.
MICROMARCADORES (Microtracers)
O Laboratório tem disponível um KIT de Testes de Homogeneidade de Mistura e Contaminação Cruzada que inclui os materiais necessários para a realização dos testes bem como o protocolo prático. É elaborado um relatório com os resultados e conclusões de acordo com o Manual de Procedimentos - Homogeneidade e Contaminação Cruzada no Fabrico de Alimentos para Animais -DGAV.