Com a publicação do Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de Outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios, ficam estabelecidas as disposições a aplicar a todos os géneros alimentícios destinados ao consumidor final. Desde 13 de dezembro de 2016 que as disposições do regulamento são obrigatórias.